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domingo, 31 de março de 2013

Currículo na Educação Infantil X DCNEI

Pensar em currículo é pensar sobre o que trabalhar com as crianças da Educação Infantil e daí pensar em várias questões:
  • Quem são as crianças?
  • Como elas aprendem?
  • Como elas se desenvolvem?
  • O que deve nortear minhas escolhas?
  • Legislação?
  • Proposta pedagógica?
  • Quais as necessidades e interesses dessas crianças?
  • Quem será protagonista nesta construção?
Pensar em tudo isso é pensar no currículo.
Um currículo que organiza o trabalho com a criança de 0 a 05 anos em jornada parcial ou integral, que atende as crianças no cuidar e educar de forma indissociável, que oportuniza
diversas experiências, que respeita a criança como um sujeito de direitos. 
Assim, "Currículo é um percurso, um caminho a ser seguido, visando direcionar e organizar um trabalho educativo, considerando a função da instituição a qual se destina. Sendo um instrumento norteador, deve expressar sempre a filosofia da instituição.
Currículo de Educação Infantil é o conjunto de experiências culturais de cuidado e educação, relacionados aos saberes e conhecimentos, intencionalmente selecionados e organizados pelos profissionais de uma instituição de Educação Infantil - IEI, para serem vivenciados pelas crianças.
Um currículo para a Educação Infantil tem que ter embasamento legal, considerar a realidade sociocultural das crianças, de suas famílias e da comunidade em que a instituição está inserida, bem como, selecionar conteúdos que ampliem o universo cultural das crianças na perspectiva de sua formação humana.
O currículo é um dos elementos da Proposta Pedagógica da instituição, devendo ser norteado pelos pressupostos que orientam essa proposta e se articular com os demais elementos nela definidos.
As experiências selecionadas devem envolver tanto os conteúdos relativos aos diversos campos de conhecimento quanto os saberes relacionados aos valores, atitudes e procedimentos.
Deve ser flexível, deixando sempre um espaço para o imprevisível." 
Definição de Currículo da Proposta Curricular da Educação Infantil de Nova Lima/2010
 
E as DCNEI, como trazê-las para esta discussão? Como pensar um currículo e garantir ao mesmo tempo a efetivação das DCNEI dentro de cada turma, na prática de cada professora, no planejamento de cada gestor?
 
Pensando em enriquecer ainda mais nossa discussão trago o post da professora Janaina Maudonnet em seu blog http://pedagogiacomainfancia.blogspot.com.br/search/label/Curriculo que contribui muito com suas ideias:

Como colocar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil em prática? 

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil apontam para uma visão de criança como “centro do planejamento Curricular”, como um sujeito de direitos que é portador de teorias, saberes; que pensa sobre o mundo e atribui sentido  à ele a partir do que lhe é oferecido; uma criança que não passa incólume  às propostas que vivencia desde sua chegada até a saída da instituição.
Nesse sentido, define currículo como “um conjunto de práticas que buscam articular os saberes e experiências das crianças com o patrimônio cultural, artístico,  ambiental,  cientifico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral da criança”. Ou seja, currículo não é aquele que se define a priori, mas aquele que é vivenciado com as crianças a partir de seus saberes, manifestações, articulado com aquilo que consideramos importante que elas conhecem do patrimônio da humanidade.
Embora, a aceitação dessas concepções de criança e currículo não seja, a primeira vista, um grande problema em um nível discursivo entre a maioria dos profissionais da educação, para de fato incorporá-las nas práticas, ainda há um longo caminho.
O foco das propostas oferecidas às crianças ainda está, na maioria dos casos, na atividade a ser desenvolvida por ela, seja essa atividade uma contação de histórias, um registro no papel, uma dança, uma música a ser cantada, ou ainda, a troca de roupas e a escovação de dentes.  As relações estabelecidas, os conhecimentos que as crianças tem sobre o que vai ser vivido, as indagações que tem sobre o mundo, muitas vezes não são ouvidas ou são desconsideradas na organização das propostas.
Para praticar o que dizem as DCNS, precisamos apurar o nosso olhar em relação as crianças que temos: o que sabem, o que gostam, como pensam o mundo, como se manifestam, o que conhecem, como conhecem. São perguntas que todos os educadores devem se fazer sempre para buscar a melhor pedagogia para as crianças com as quais convivem. Para isso, precisam desenvolver uma metodologia de coleta de informações que passa pela observação atenta, pela pesquisa (“professor pesquisador”).  Por exemplo, em relação ao brincar: do que as crianças brincam? Quais são suas brincadeiras preferidas? Qual seu repertório de brincadeiras? De que modo podemos ampliá-lo? Que materiais podemos oferecer às crianças para ampliar suas possibilidades de brincar? O educador precisa ser um constante pesquisador.
Em um texto belíssimo, intitulado, “Planejamento no educação infantil: mais do que a atividade, a criança em foco”,  Luciana Esmeralda Ostetto destaca diferentes maneiras de planejar na educação infantil que fizeram parte da história da Educação Infantil e da formação de professores e, que ainda convivem na prática (por exemplo, planejamento através de uma simples listagem de atividades, de datas comemorativas, de disciplinas – matemática, português, etc.) e ressalta que o grande desafio que temos hoje é justamente,  planejar olhando as crianças concretas que temos.
A referência da escola, transmissora de saberes, ainda é muito forte em nosso imaginário. Essa foi nossa experiência como alunos, considerados como aqueles que não tem luz, que não tem o que dizer (infans – sem voz). Nos próprios cursos de formação, muitas vezes os professores também são submetidos a isso: palestras distantes, que nem sempre permitem que eles coloquem em jogo aquilo que sabem, fazem e acreditam.
A preocupação com a quantidade e o produto final do trabalho é também um grande desafio das instituições de educação infantil. Estas estão submetidas aos mesmos mecanismos de exigência social do capitalismo. Muitas vezes, quanto mais “folhas de atividades” são produzidas pelas crianças, mais eficiente é considerada a proposta. Essa é uma exigência de muitas famílias, que não percebem essa dimensão, e que acaba sendo consolidada por muitas escolas.
Para se trabalhar na perspectiva das diretrizes, é preciso pensar no processo. As crianças precisam ter tempo para viver as coisas profundamente, ter oportunidade de sentir as experiências, poder ouvir uma boa história, sem pressa porque vai abrir o portão; aprender a se servir e se trocar, testando suas habilidades, sentindo suas dificuldades, com calma. Enfatizar o processo é importante porque dá tempo para a criança se perceber e perceber o mundo com mais tranquilidade e portanto mais profundamente.
Tempo é outro fator que tem que ser continuamente repensado na instituição. Há um grande mito que resvala em boa parte das instituições: “todo mundo faz a mesma coisa ao mesmo tempo o tempo todo”.  O tempo da instituição ainda é muito homogêneo e arbitrário. Ainda se exige muito do educador um controle excessivo das crianças que precisam sempre fazer alguma coisa juntas e em um determinado horário fixo, rígido. A organização de cantos nas salas, por exemplo, hoje tão debatida na área, ajuda o educador a se concentrar em pequenos grupos, em uma criança, possibilitando que ele possa conhecê-las melhor.
Nesse sentido, é preciso discutir também a relação com o espaço. Um espaço pobre de desafios, cheio de mesas e carteiras, como poucos materiais disponíveis dificulta que a criança possa ampliar seu conhecimento de mundo e crie hipóteses sobre como as coisas do mundo são. Por outro lado, o contato com a natureza e os espaços externos, permitem que as crianças, observem os fenômenos e se indaguem sobre eles: por que a formiga consegue subir em cima de uma árvore sem cair? Porque o vento sopra? São perguntas que as crianças se fazem quando damos tempo e espaço para que elas descubram. E nos fornecem caminhos muito mais interessantes para trabalharmos com elas.
Para colocar em práticas as DCNS é preciso repensar a instituição em seu todo: nos tempos, nos espaços e na relação que estabelecemos com o conhecimento, e principalmente, com as crianças. Para isso, o trabalho coletivo é fundamental. A instituição, seja pública ou particular,  precisa como um todo, através de uma gestão democrática - que escuta todos os sujeitos (famílias, profissionais e crianças) - se comprometer com essa proposta.
A escuta e o diálogo são fatores essenciais para que as Diretrizes possam ser praticadas. Inclusive a escuta das famílias, com as quais (e as  DCNS apontam tão claramente isso!), devemos compartilhar a educação e o cuidado das crianças pequenas. Essa escuta permite que conheçamos mais as crianças, que busquemos propostas que considerem melhor suas singularidades, os hábitos familiares, além de contribuir para a reflexão de uma outra cultura da infância na comunidade, que valorize as descobertas da infância, sem que esteja ligada a mera transmissão ou a quantidade de atividades produzidas pelas crianças, como apontei anteriormente. 

DCNEI - Você conhece?


Elas dizem sobre o nosso trabalho na Educação Infantil, regulamenta. São pensadas e construídas para orientar a elaboração das propostas pedagógicas e curriculares para o trabalho com as crianças pequenas em todo o Brasil.

Por isso, fique atenta aos artigos e pense em sua prática, reflita sobre o trabalho de sua instituição.

 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 (*)


Fixa as Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Infantil
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas na Educação Infantil.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas na área e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares.
Art. 3º O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.
Art. 4º As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
§ 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.
§ 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.

(*) Resolução CNE/CEB 5/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro de 2009, Seção 1, p. 18.
§ 5º As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.
§ 6º É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
Art. 6º As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:
I – Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
II – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
III – Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica:
I - oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;
II - assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;
III - possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
IV - promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância;
V - construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.
Art. 8º A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:
I - a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
II - a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
III - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização;
IV - o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;
V - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades;
VI - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição;
VII - a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VIII - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
IX - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
X - a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de
violência – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.
§ 2º Garantida a autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças de 0 a 5 anos de idade, as propostas pedagógicas para os povos que optarem pela Educação Infantil devem:
I - proporcionar uma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e as memórias de seu povo;
II - reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças;
III - dar continuidade à educação tradicional oferecida na família e articular-se às práticas sócio-culturais de educação e cuidado coletivos da comunidade;
IV - adequar calendário, agrupamentos etários e organização de tempos, atividades e ambientes de modo a atender as demandas de cada povo indígena.
§ 3º - As propostas pedagógicas da Educação Infantil das crianças filhas de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, devem:
I - reconhecer os modos próprios de vida no campo como fundamentais para a constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;
II - ter vinculação inerente à realidade dessas populações, suas culturas, tradições e identidades, assim como a práticas ambientalmente sustentáveis;
III - flexibilizar, se necessário, calendário, rotinas e atividades respeitando as diferenças quanto à atividade econômica dessas populações;
IV - valorizar e evidenciar os saberes e o papel dessas populações na produção de conhecimentos sobre o mundo e sobre o ambiente natural;
V - prever a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as características ambientais e socioculturais da comunidade.
Art. 9º As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que:
I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;
II - favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;
III - possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;
IV - recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais;
V - ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;
VI - possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;
VII - possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;
VIII - incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;
IX - promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;
X - promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;
XI - propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;
XII - possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.
Parágrafo único - As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências.
Art. 10. As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.
Art. 11. Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
Art. 12. Cabe ao Ministério da Educação elaborar orientações para a implementação dessas Diretrizes.
Art. 13. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 1/99.

CESAR CALLEGARI

domingo, 10 de junho de 2012

DCNEI: um desafio para todos nós educadores de criança pequena.

Você conhece as Diretrizes Curriculares Nacionais?
Já ouviu alguém falar sobre elas?

Sabe o que significa?
Então vamos lá.
O que são diretrizes curriculares?
São indicadores governamentais que reúnem princípios, fundamentos e procedimentos na área educacional.

Para que servem?
Para orientar as políticas públicas na área, na sua elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares.
É fundamental para nós educadores conhecer e entender as diretrizes, afinal elas dizem sobre como deve ser o nosso trabalho com a criança e são MANDATÓRIAS, quer dizer, se não  estamos cumprindo o que dizem estamos infringindo a legislação.
PARECER CNE/CEB 20/2009 homologado por Despacho do Ministro da EDUCAÇÃO O FERNANDO HADDAD E PUBLICADO no Diário Oficial de 09/12/2009.
A Resolução nº 5 de 17/12/2009 é a grande conquista da Educação Infantil para a sociedade brasileira.
Fixa as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de , resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas na Educação Infantil.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas na área e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares.
Art. 3º O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.
Art. 4º As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
§ 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.
§ 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
§ 5º As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.
§ 6º É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
Art. 6º As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:
I – Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
II – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
III – Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica:
I - oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;
II - assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;
III - possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
IV - promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância;
V - construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.

Art. 8º A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à
interação com outras crianças.
§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:
I - a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
II - a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
III - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização;
IV - o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;
V - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades;
VI - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição;
VII - a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VIII - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
IX - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
X - a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.
§ 2º Garantida a autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças de 0 a 5 anos de idade, as propostas pedagógicas para os povos que optarem pela Educação Infantil devem:
I - proporcionar uma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e as memórias de seu povo;
II - reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças;
III - dar continuidade à educação tradicional oferecida na família e articular-se às práticas sócio-culturais de educação e cuidado coletivos da comunidade;
IV - adequar calendário, agrupamentos etários e organização de tempos, atividades e ambientes de modo a atender as demandas de cada povo indígena.
§ 3º - As propostas pedagógicas da Educação Infantil das crianças filhas de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, devem:
I - reconhecer os modos próprios de vida no campo como fundamentais para a constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;
II - ter vinculação inerente à realidade dessas populações, suas culturas, tradições e identidades, assim como a práticas ambientalmente sustentáveis;
III - flexibilizar, se necessário, calendário, rotinas e atividades respeitando as diferenças quanto à atividade econômica dessas populações;
IV - valorizar e evidenciar os saberes e o papel dessas populações na produção de conhecimentos sobre o mundo e sobre o ambiente natural;
V - prever a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as características ambientais e socioculturais da comunidade.
Art. 9º As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que:
I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;
II - favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;
III - possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;
IV - recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço temporais;
V - ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;
VI - possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar; VII - possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;
VIII - incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;
IX - promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;
X - promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;
XI - propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;
XII - possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.
Parágrafo único - As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências.
Art. 10. As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.
Art. 11. Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
Art. 12. Cabe ao Ministério da Educação elaborar orientações para a implementação dessas Diretrizes.
Art. 13. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 1/

Como colocar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil em prática?

Para nos ajudar a pensar nessa difícil tarefa deixo um belo texto de uma educadora que descobri na Net. Vale a pena uma leitura cuidadosa e a partir dela uma reflexão sobre nossas práticas.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil apontam para uma visão de criança como “centro do planejamento Curricular”, como um sujeito de direitos que é portador de teorias, saberes; que pensa sobre o mundo e atribui sentido à ele a partir do que lhe é oferecido; uma criança que não passa incólume às propostas que vivencia desde sua chegada até a saída da instituição.
Nesse sentido, define currículo como “um conjunto de práticas que buscam articular os saberes e experiências das crianças com o patrimônio cultural, artístico, ambiental, cientifico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral da criança”. Ou seja, currículo não é aquele que se define a priori, mas aquele que é vivenciado com as crianças a partir de seus saberes, manifestações, articulado com aquilo que consideramos importante que elas conhecem do patrimônio da humanidade.
Embora, a aceitação dessas concepções de criança e currículo não seja, a primeira vista, um grande problema em um nível discursivo entre a maioria dos profissionais da educação, para de fato incorporá-las nas práticas, ainda há um longo caminho.
O foco das propostas oferecidas às crianças ainda está, na maioria dos casos, na atividade a ser desenvolvida por ela, seja essa atividade uma contação de histórias, um registro no papel, uma dança, uma música a ser cantada, ou ainda, a troca de roupas e a escovação de dentes. As relações estabelecidas, os conhecimentos que as crianças tem sobre o que vai ser vivido, as indagações que tem sobre o mundo, muitas vezes não são ouvidas ou são desconsideradas na organização das propostas.
Para praticar o que dizem as DCNS, precisamos apurar o nosso olhar em relação as crianças que temos: o que sabem, o que gostam, como pensam o mundo, como se manifestam, o que conhecem, como conhecem. São perguntas que todos os educadores devem se fazer sempre para buscar a melhor pedagogia para as crianças com as quais convivem. Para isso, precisam desenvolver uma metodologia de coleta de informações que passa pela observação atenta, pela pesquisa (“professor pesquisador”). Por exemplo, em relação ao brincar: do que as crianças brincam? Quais são suas brincadeiras preferidas? Qual seu repertório de brincadeiras? De que modo podemos ampliá-lo? Que materiais podemos oferecer às crianças para ampliar suas possibilidades de brincar? O educador precisa ser um constante pesquisador.
Em um texto belíssimo, intitulado, “Planejamento no educação infantil: mais do que a atividade, a criança em foco”, Luciana Esmeralda Ostetto destaca diferentes maneiras de planejar na educação infantil que fizeram parte da história da Educação Infantil e da formação de professores e, que ainda convivem na prática (por exemplo, planejamento através de uma simples listagem de atividades, de datas comemorativas, de disciplinas – matemática, português,etc.) e ressalta que o grande desafio que temos hoje é justamente, planejar olhando as crianças concretas que temos.
A referência da escola, transmissora de saberes, ainda é muito forte em nosso imaginário. Essa foi nossa experiência como alunos, considerados como aqueles que não tem luz, que não tem o que dizer (infans –sem voz). Nos próprios cursos de formação, muitas vezes os professores também são submetidos a isso: palestras distantes, que nem sempre permitem que eles coloquem em jogo aquilo que sabem, fazem e acreditam.
A preocupação com a quantidade e o produto final do trabalho é também um grande desafio das instituições de educação infantil. Estas estão submetidas aos mesmos mecanismos de exigência social do capitalismo. Muitas vezes, quanto mais “folhas de atividades” são produzidas pelas crianças, mais eficiente é considerada a proposta. Essa é uma exigência de muitas famílias, que não percebem essa dimensão, e que acaba sendo consolidada por muitas escolas.
Para se trabalhar na perspectiva das diretrizes, é preciso pensar no processo. As crianças precisam ter tempo para viver as coisas profundamente, ter oportunidade de sentir as experiências, poder ouvir uma boa história, sem pressa porque vai abrir o portão; aprender a se servir e se trocar, testando suas habilidades, sentindo suas dificuldades, com calma. Enfatizar o processo é importante porque dá tempo para a criança se perceber e perceber o mundo com mais tranqüilidade e portanto mais profundamente.
Tempo é outro fator que tem que ser continuamente repensado na instituição. Há um grande mito que resvala em boa parte das instituições: “todo mundo faz a mesma coisa ao mesmo tempo o tempo todo”. O tempo da instituição ainda é muito homogêneo e arbitrário. Ainda se exige muito do educador um controle excessivo das crianças que precisam sempre fazer alguma coisa juntas e em um determinado horário fixo, rígido. A organização de cantos nas salas, por exemplo, hoje tão debatida na área, ajuda o educador a se concentrar em pequenos grupos, em uma criança, possibilitando que ele possa conhecê-las melhor.
Nesse sentido, é preciso discutir também a relação com o espaço. Um espaço pobre de desafios, cheio de mesas e carteiras, como poucos materiais disponíveis dificulta que a criança possa ampliar seu conhecimento de mundo e crie hipóteses sobre como as coisas do mundo são. Por outro lado, o contato com a natureza e os espaços externos, permitem que as crianças, observem os fenômenos e se indagem sobre eles: por que a formiga consegue subir em cima de uma árvore sem cair? Porque o vento sopra? São perguntas que as crianças se fazem quando damos tempo e espaço para que elas descubram. E nos fornecem caminhos muito mais interessantes para trabalharmos com elas.
Para colocar em práticas as DCNS é preciso repensar a instituição em seu todo: nos tempos, nos espaços e na relação que estabelecemos com o conhecimento, e principalmente, com as crianças. Para isso, o trabalho coletivo é fundamental. A instituição, seja pública ou particular, precisa como um todo, através de uma gestão democrática - que escuta todos os sujeitos (famílias, profissionais e crianças) - se comprometer com essa proposta.
A escuta e o diálogo são fatores essenciais para que as Diretrizes possam ser praticadas. Inclusive a escuta das famílias, com as quais (e as DCNS apontam tão claramente isso!), devemos compartilhar a educação e o cuidado das crianças pequenas. Essa escuta permite que conheçamos mais as crianças, que busquemos propostas que considerem melhor suas singularidades, os hábitos familiares, além de contribuir para a reflexão de uma outra cultura da infância na comunidade, que valorize as descobertas da infância, sem que esteja ligada a mera transmissão ou a quantidade de atividades produzidas pelas crianças, como apontei anteriormente.

domingo, 29 de janeiro de 2012

Você conhece os Indicadores de Qualidade na Educação Infantil?



Este documento publicado pelo MEC traz indicadores que nos ajudam a avaliar a qualidade da Educação Infantil das unidades de ensino de todo país. São pontuações pertinentes sobre diversos aspectos relacionados ao atendimento à Educação Infantil no que diz respeito a organização da instituição, da proposta pedagógica e da prática do professor.
Veja que muita coisa é possível a partir da ação do professor. Por isso não espere apenas da equipe gestora, organize a sua sala para garantir a qualidade para os seus pequenos. 

5 Indicadores da Qualidade na Educação Infantil DIMENSÃO ESPAÇOS, MATERIAIS E MOBILIÁRIOS

Os ambientes físicos da instituição de educação infantil devem refletir uma concepção de educação e cuidado respeitosa das necessidades de desenvolvimento das crianças, em todos seus aspectos: físico, afetivo, cognitivo, criativo. Espaços internos limpos, bem iluminados e arejados, com visão ampla do exterior, seguros e aconchegantes, revelam a importância conferida às múltiplas necessidades das crianças e dos adultos que com elas trabalham; espaços externos bem cuidados, com jardim e áreas para brincadeiras e jogos, indicam a atenção ao contato com a natureza e à necessidade das crianças de correr, pular, jogar bola, brincar com areia e água, entre outras atividades.
O mobiliário deve ser planejado para o tamanho de bebês e de crianças pequenas: é preciso que os adultos reflitam sobre a altura da visão das crianças, sobre sua capacidade de alcançar e usar os diversos materiais, arrumando os espaços de forma a incentivar a autonomia infantil. Os aspectos de segurança e higiene são muito importantes, mas a preocupação com eles não deve impedir as explorações e iniciativas infantis.
Os bebês e crianças pequenas precisam ter espaços adequados para se mover, brincar no chão, engatinhar, ensaiar os primeiros passos e explorar o ambiente. Brinquedos adequados à sua idade devem estar ao seu alcance sempre que estão acordados. Necessitam também contar com estímulos visuais de cores e formas variadas, renovados periodicamente.
Para propor atividades interessantes e diversificadas às crianças, as professoras precisam ter à disposição materiais, brinquedos e livros infantis em quantidade suficiente. É preciso atentar não só para a existência desses materiais na instituição, mas principalmente para o fato de eles estarem acessíveis às crianças e seu uso previsto nas atividades diárias. Além disso, a forma de apresentá-los às crianças, como são guardados e conservados, se podem ser substituídos quando danificados, são aspectos relevantes para demonstrar a qualidade do trabalho de cuidar e educar desenvolvido na instituição.
Os espaços devem também proporcionar o registro e a divulgação dos projetos educativos desenvolvidos e das produções infantis. Desenhos, fotos, objetos em três dimensões, materiais escritos e imagens de manifestações da expressão infantil estimulam as trocas e novas iniciativas, demonstram resultados do trabalho realizado e constituem um acervo precioso da instituição.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Dúvidas mais frequentes da Educação Infantil

Dando continuidade à publicação do MEC sobre a Educação Infantil, trago hoje mais algumas respostas:


4. Qual é a regulamentação que orienta a educação infantil?
A regulamentação é o conjunto de leis e normas que orienta a criação, a autorização, o funcionamento, a supervisão e a avaliação das instituições de educação infantil. Os sistemas de ensino têm autonomia para complementar a legislação nacional por meio de normas próprias, específicas e adequadas às características locais. O município que não organizou o sistema municipal de ensino, bem como não implantou o Conselho Municipal de Educação (CME), permanece integrado ao sistema estadual e segue as normas definidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). Nas cidades em que o sistemamunicipal de ensino foi organizado, a competência da regulamentação da educação infantil é do Conselho Municipal de Educação (CME).
De modo geral, as normas abordam critérios e exigências que balizam o funcionamento das instituições de educação infantil, tais como:
• formação dos professores;
• espaços físicos, incluindo parâmetros para assegurar higiene, segurança, conforto;
• número de crianças por professor;
• proposta pedagógica;
• gestão dos estabelecimentos;
• documentação exigida.
O atendimento na educação infantil deve portanto observar leis e normas municipais, estaduais e federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (MEC/CNE 2009), a Lei Orgânica Municipal, as exigências referentes à Construção Civil e ao Código Sanitário. Além disso, com vistas a contribuir com a implementação da política municipal de educação infantil, o MEC publicou documentos orientadores, tais como Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura para Instituições de Educação Infantil. A adequada organização e estruturação do sistema de ensino é essencial para que a educação infantil se efetive como política educacional. Não basta o Conselho definir as normas, é preciso que a Secretaria de Educação oriente as instituições e dê os suportes técnicopedagógico e financeiro necessários para que elas consigam se adequar às exigências da regulamentação. As instituições de educação infantil, por sua vez, devem promover as devidas adequações às regras do respectivo sistema de ensino.
 
5. Quais os critérios que devem ser utilizados para a seleção das crianças a serem matriculadas nas creches e pré-escolas?
A educação infantil é um direito de todas as crianças, sem requisito de seleção. Em geral os critérios de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: índice de vulnerabilidade social; faixa etária da criança (sugere-se assegurar um percentual mínimo para cada faixa etária, mas priorizando as crianças mais velhas que ainda não tiveram oportunidades); local de moradia; sorteio; atendimento a irmãos e outros. É importante que os critérios sejam transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação.
Entretanto, é necessário esclarecer que qualquer família que questione os critérios de matrícula tem direito à vaga. Por outro lado, considerando a forte demanda por atendimento, os municípios que organizaram critérios envolvendo discussão com setores como a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Conselhos de Educação, Fóruns de Educação Infantil, entre outros têm conseguido apoio da população com relativo sucesso. É importante ressaltar também, que, apesar de existirem critérios para a seleção das crianças a serem matriculados nas creches e pré-escolas, esses critérios não podem restringir, impedir ou dificultar o direto da criança à educação.

6. A partir de qual idade é obrigatória a matrícula da criança na educação infantil?
A partir de 4 anos de idade completados em 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.