domingo, 31 de maio de 2015

Roda de conversa: um momento fundamental na rotina das crianças pequenas

 Roda de Conversa  
Uma Prática Social que Pode ser Vivenciada pelas Crianças na Educação Infantil 
1. O que é a roda de conversa?
É uma situação de comunicação vivenciada num coletivo e, portanto, precisa preservar uma real interlocução entre as crianças.
Na roda, o que roda é a conversa e se ela não for valorizada por um planejamento cuidadoso, pode acabar ficando sem sentido, monótona, vazia, e sem graça.
Não se pode confundir a roda de conversa com o momento destinado ao desenvolvimento de várias atividades, como marcar o calendário, conferir a lista de presença, verificar os aniversariantes do dia, observar como está o tempo, cantar algumas músicas.
O principal objetivo da roda de conversa é a conversa propriamente dita ou bate-papo, como se costuma dizer.
2.Por que a roda de conversa é uma atividade importante na educação infantil?
Porque pode se configurar em um espaço de partilha e confronto de idéias, possibilitando ao grupo como um todo e a cada criança em particular, um maior conhecimento de si e do mundo.
Pelas possibilidades que proporciona em termos do exercício da responsabilidade individual e coletiva, do estabelecimento de metas e normas, da administração de problemas e desentendimentos, da tomada de decisões coletivamente e da prática da democracia.
Além disso, há o objetivo moral de promover a descentração das crianças de um único ponto de vista para a consideração e tentativa de coordenar múltiplas perspectivas, o que é importante em uma comunidade na qual as pessoas preocupam-se umas com as outras.
3.Como e quando realizar a roda de conversar com as crianças?
A roda de conversa deve ser uma atividade diária e pode acontecer em diferentes situações, como por exemplo, após a contação de histórias, durante o lanche, quando situações surgem e precisam ser resolvidas, conflitos precisam ser geridos, decisões precisam ser tomadas ou idéias mais complexas precisam ser discutidas.
Na maioria das vezes a roda é realizada na sala, mas pode acontecer no pátio,no parque, embaixo de uma árvore ou qualquer outro local que acomode bem as crianças.
Geralmente a roda é formada com as crianças sentadas no chão, mas pode acontecer em almofadas, cadeiras, bancos etc, e a menos que a professora esteja fisicamente impossibilitada, ela deve sentar-se junto das crianças indicando concretamente que faz parte do grupo.
A duração da roda vai depender do interesse e da capacidade de concentração das crianças. As crianças devem ter a liberdade de escolher em que lugar da roda preferem sentar e a posição que desejam manter.
4. Que tema podem ser trabalhados na roda de conversa?
  • Informar e trocar ideias sobre diversos assuntos, como: notícias de jornal, acontecimentos na instituição, no bairro e na rua;
  • Sugerir, indicar, comentar programas culturais e de lazer (filmes que estão em cartaz no cinema, um programa de televisão atrativo, um bom livro para se levar para casa, uma brincadeira de rua interessante etc). Essa pode ser uma roda de fim de semana;
  • Falar sobre o que aprenderam nos projetos desenvolvidos na instituição;
  • Discutir os procedimentos e resultados de uma produção individual ou coletiva;
  • Apreciar e comentar sobre alguma obra de arte trabalhada em sala;
  • Discutir e organizar atividades;
5. Participando de roda de conversa significativa a criança pode aprender a:
Tomar decisões; escutar e valorizar a opinião das outras pessoas; argumentar a respeito de um assunto; respeitar o outro; trocar opiniões; negociar problemas; relatar episódios cotidianos e explicar fatos e fenômenos sociais e/ou naturais; emitir opiniões pessoais sobre um determinado assunto;imaginar soluções para uma questão levantada e comunicá-las ao grupo; cooperar mutuamente enquanto trabalham juntas; resolver conflitos de forma harmônica;coordenar múltiplas perspectivas etc.
6.Para oferecer às orientações para a apropriação dessas aprendizagens, a professora pode:
Coordenar a conversa sem, no entanto, sobrepor suas ideias às do grupo; puxar conversas interessantes, curiosas, que instiguem nas crianças vontade de saber, perguntar, falar etc; lançar novos assuntos para discutir;garantir que todas as crianças coloquem suas opiniões; ajudar as crianças a desenvolverem seus pensamentos; estimular a fala das crianças mais tímidas;criar situações desafiadoras para as crianças pensarem; escutar e acolher a opinião de todas as crianças tentando encontrar pontos convergentes e divergentes entre elas; problematizar as idéias trazidas pelas crianças para instigar o seu raciocínio; registrar algumas conversas para retomá-las posteriormente; evitar falas estereotipadas, os revezamentos e o coro etc
É importante lembrar:
As interações e as brincadeiras devem ser o centro do planejamento. Logo, para instigar o lúdico no momento da roda, a professora pode:
  • Propor brincadeiras para a organização das rodas (cantar uma música enquanto as crianças se organizam, utilizar fantoches para chamar a atenção das crianças para organizar a roda, arrumar o material em determinado local de forma que as crianças se aproximem até formar o círculo etc);
  • Utilizar o momento para o grupo tomar decisões sobre o que e onde brincar;
  • Escutar as crianças sobre suas brincadeiras preferidas etc.
Para saber mais 
http://paraalmdocuidar-educaoinfantil.blogspot.com.br/2010/10/roda-de-conversa.html
http://gestaoescolar.abril.com.br/pdf/sistematizacao-roda-de-conversa.pdf

E a Festa Junina vem ai!

Mês de Junho é o mês tradicional das Festas Juninas. Bandeirinhas, fogueiras, balões coloridos... tudo isso passa a fazer parte do cotidiano da escola. Mas e você professora sabe o que significa Festa Junina? Conhece sua origem? Já pesquisou e leu alguma coisa para melhor ensinar as crianças sobre o tema? 
Se a resposta for não, então pesquise antes de falar para os pequenos para não correr o risco de uma prática vazia com apenas bandeirinhas coloridas enfeitando sua sala.
Para ajudar deixo para você algumas belas imagens de pintores famosos que retratam esse momento de cultura.
Neste mês de festas juninas deixo algumas imagens desta celebração da cultura brasileira. Imagens do artista Alfredo Volpi, do estilo conhecido como Arte Naïf dentre outras.
Visitem o Mac (Museu de Arte Contemporânea da USP) e conheçam mais sobre a história de algumas obras de Alfredo  Volpi.
Para saber...
Na época da colonização do Brasil, após o ano de 1500, os portugueses introduziram em nosso país muitas características da cultura europeia, como as Festas Juninas.
Mas o surgimento dessas festas foi no período pré-gregoriano, como uma festa pagã em comemoração à grande fertilidade da terra, às boas colheitas, na época em que denominaram de solstício de verão. Essas comemorações também aconteciam no dia 24 de junho, para nós, dia de São João.
Essas festas eram conhecidas como Joaninas e receberam esse nome para homenagear João Batista, primo de Jesus, que, segundo as escrituras bíblicas, gostava de batizar as pessoas, purificando-as para a vinda de Jesus.
Assim, passou a ser uma comemoração da igreja católica, onde homenageiam três santos: no dia 13 a festa é para Santo Antônio; no dia 24, para São João; e no dia 29, para São Pedro.
Os negros e os índios que viviam no Brasil não tiveram dificuldade em se adaptar às festas juninas, pois são muito parecidas com as de suas culturas.
Aos poucos, as festas juninas foram sendo difundidas em todo o território do Brasil, mas foi no nordeste que se enraizou, tornando-se forte na nossa cultura. Nessa região, as comemorações são bem acirradas – duram um mês, e são realizados vários concursos para eleger os melhores grupos que dançam a quadrilha. Além disso, proporcionam uma grande movimentação de turistas em seus Estados, aumentando as rendas da região.
Com o passar dos anos, as festas juninas ganharam outros símbolos característicos. Como é realizada num mês mais frio, enormes fogueiras passaram a ser acesas para que as pessoas se aquecessem em seu redor. Várias brincadeiras entraram para a festa, como o pau de sebo, o correio elegante, os fogos de artifício, o casamento na roça, entre outros, com o intuito de animar ainda mais a festividade.
As comidas típicas dessa festa tornaram-se presentes em razão das boas colheitas na safra de milho. Com esse cereal são desenvolvidas várias receitas, como bolos, caldos, pamonhas, bolinhos fritos, curau, pipoca, milho cozido, canjica, dentre outros.
Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola

Avaliação na Educação Infantil

Portfólios, relatórios diários, perfis...

Os documentos oficiais da Educação Infantil tratam da questão da avaliação, defendendo e evidenciando que esse processo deve acontecer através de observação, registro e avaliação formativa sem a finalidade de promoção, ou como um pré requisito para o  ingresso no Ensino Fundamental. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional “na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.” (LDB, 1996, artigo 31).
 As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) orientam que a avaliação deve ser compreendida como parte do trabalho pedagógico, sem o objetivo de promoção ou classificação:
“As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.
(DCNEI, artigo 10, grifo nosso)
Outro importante documento oficial é o Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil (RCNEI). Este defende que a avaliação deve acontecer através de observação, registro e avaliação formativa. Evidenciando a importância da “observação das formas de expressão das crianças, de suas capacidades de concentração e envolvimento nas atividades, de satisfação com sua própria produção com suas pequenas conquistas” como instrumento para a avaliação e no replanejamento da ação educativa.
“No que se refere à avaliação formativa, deve-se ter em conta que não se trata de avaliar a criança, mas sim as situações de aprendizagem que foram oferecidas. Isso significa dizer que a expectativa em relação à aprendizagem da criança deve estar sempre vinculada às oportunidades e experiências que foram oferecidas a ela.  (RCNEI, volume 2 , p. 65)
O professor deve assumir o papel de mediador, acompanhando e estimulando a construção do conhecimento das crianças.
O professor pode ajudar as crianças a perceberem seu desenvolvimento e promover situações que favoreçam satisfazer-se com suas ações. Uma expressão de aprovação diante de novas conquistas é uma das ações que pode ajudar as crianças a valorizarem suas conquistas. Uma conversa mostrando-lhes como faziam “antes” e como já conseguem fazer “agora” se configura num momento importante de avaliação para as crianças. (RCNEI, volume 2, p. 67)
Defendendo a necessidade de uma prática mais reflexiva e conhecedora de como os alunos aprendem e se desenvolvem, visando que a avaliação na Educação Infantil não tenha uma lógica avaliativa pautada na exclusão e no julgamento dos alunos, HOFFMANN nos alerta que, atualmente, a maioria dos instrumentos de avaliação privilegia um registro endereçado aos pais ou que apenas obedece às normas estabelecidas pela instituição, preocupando-se em mostrar o que a criança “alcançou” e deixando em segundo plano o acompanhamento de seu desenvolvimento, apresentando resultados que "não têm por objetivo subsidiar ação educativa no seu cotidiano, mas assegurar aos pais e à escola que as atividades estão se desenvolvendo e que a criança os está realizando" (HOFFMANN, 2001, p. 82).
Esses resultados muitas vezes vêm organizados em forma de notas ou conceitos, obtidos através de ações avaliativas que remetem à idéia de classificação. HOFFMANN (1996) aponta a existência de alguns tipos de avaliação formal na Educação Infantil, como os boletins de acompanhamento das crianças e as fichas de avaliação. Esses instrumentos formais de avaliação expressam certa contradição, nem sempre refletem o que realmente a criança desenvolveu durante o período ao qual se refere se resumindo em uma questão burocrática à que a escola deve obedecer.
Uma importante questão ressaltada pela autora é que os instrumentos avaliativos são, na sua grande maioria, elaborados pelas pessoas que não que trabalham diretamente com as crianças (como diretores, coordenadores pedagógicos, psicólogos), o que torna difícil para o professor o preenchimento de uma ficha que foi elaborada por outrem que não vivencia o cotidiano na sala de aula. Esta forma de compreender a avaliação resulta em um processo que minimiza o desenvolvimento da criança às habilidades exigidas no instrumento de avaliação, onde todos devem alcançar um mínimo estabelecido, sem considerar a criança como um todo.
É necessário que os educadores reconstruam a prática avaliativa, buscando efetivá-la como um processo que vise a acompanhar e valorizar o desenvolvimento das crianças. A avaliação deve se constituir como um constante questionamento e reflexão sobre a prática. A respeito disso, HOFFMANN afirma que:
''Nessa tarefa, de reconstrução da prática avaliativa, considero premissa básica e fundamental a postura de ‘questionamento’ do educador. Avaliação é a reflexão transformada em ação. Ação essa que nos impulsiona a novas reflexões. Reflexão permanente do educador sobre a realidade, e acompanhamento, passo a passo, do educando, na sua trajetória de construção do conhecimento. Um processo interativo, através do qual educandos e educadores aprendem sobre si mesmos e sobre a realidade escolar no ato próprio da avaliação.” (HOFFMANN, 1996, p 18)
É importante que a avaliação na educação infantil considere que “as crianças apresentam maneiras peculiares e diferenciadas de vivenciar as situações de interagir com os objetos do mundo físico. A cada minuto realizam novas conquistas, ultrapassando nossas expectativas e causando muitas surpresas” (HOFFMANN, 1996, p. 83).  Cada criança possui um ritmo próprio para construir seu conhecimento a partir de sua interação com o mundo, com as demais crianças e com os adultos, existindo assim a necessidade real de que o professor esteja atento a essas peculiaridades.
Há dois pressupostos básicos para uma proposta de avaliação na educação infantil: a observação atenta e curiosa sobe as manifestações de cada criança; e a reflexão sobre o significado dessas manifestações em termos de seu desenvolvimento.
A partir da prática desses dois princípios, o professor terá elementos para refletir sobre o significado de cada conquista do aluno, suas dificuldades e possibilidades. Para que a observação e reflexão sejam possíveis, é importante que o professor utilize o registro como forma de acompanhamento de seus alunos.

O registro se torna um elemento indissociável do processo educativo, processo este que deve se constituir como uma prática contínua, tendo como objetivo o avanço no que diz respeito às observações sobre a criança, a professora e a instituição. Nessa concepção, a avaliação é a reflexão transformada em ação, configurando-se como mediadora entre o aluno e a construção do conhecimento, não podendo, portanto, ser estática nem ter caráter sensitivo e classificatório. (HOFMANN 1992).
CUSTÓDIO, Paula. Avaliação na Educação Infantil: A perspectiva da Creche UFFTrabalho de Conclusão de Curso (Pedagogia) – Universidade Federal Fluminense - Niterói, 2011

Fonte:  http://educandoepensando.blogspot.com.br/2012/05/avaliacao-na-educacao-infantil.html

Conselho escolar do CEI Maria de Lourdes Scoralick Serretti

Vigência 2014 a 2016
Criado em 29/08/2014
Presidente: Heloisa Pedroza Lima
O Conselho escolar do CEI foi criado em agosto de 2014 e vem reunindo-se para discussão das necessidades do CEI, prestação de contas e tomadas de decisões.
Elegemos os integrantes e criamos nosso regimento que foi lido e aprovado por todos.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR
CAPITULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º - O presente Regimento Interno estabelece normas de funcionamento e de organização do Conselho Escolar do CEI Maria de Lourdes Scoralick Serretti
Art. 2º - O Conselho Escolar, órgão colegiado e permanente, política e administrativamente do Poder Público, tem caráter deliberativo, mobilizador, consultivo e fiscalizador acerca dos temas referentes à educação e ao ensino no âmbito do CEI Maria de Lourdes Scoralick Serretti                                                                                    
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Conselho Escolar tem como objetivo assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar da definição das diretrizes da educação no âmbito do CEI, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.
Art. 2º - Democratizar as relações no âmbito da escola, visando à qualidade através de uma educação transformadora que prepare o indivíduo para o exercício da plena cidadania.
Art. 3º - Promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é cuidar e educar de forma integral.
Art. 4º - Contribuir, para o âmbito da escola, com o estabelecimento de diretrizes e critérios gerais relativos à sua organização, funcionamento e articulação com a comunidade de forma compatível com as orientações da política educacional da Secretaria de Educação, participando e responsabilizando-se social e coletivamente, pela implementação de suas deliberações. 
CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1ºCompete ao Conselho Escolar do CEI Maria de Lourdes Scoralick Serretti
I - Participar de toda as reuniões do Conselho Escolar;
II - Fiscalizar a gestão financeira da unidade escolar;
III - Reunir-se com seus pares para compartilhar idéias e promover eventos educativos;
IV - Acompanhar a execução do calendário escolar, assegurando o cumprimento dos duzentos dias letivos e das oitocentas horas anuais estabelecidos conforme legislação vigente;
V - Discutir com o seu segmento e demais conselheiros, alternativas para promover o respeito às diversidades étnico-racial, gênero e pessoas com deficiências;
VI - Reivindicar a melhoria das condições de infra-estrutura e materiais pedagógicos e permanentes da escola;
VII - Garantir formas de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do projeto político-pedagógico da unidade escolar;
VIII - Elaborar e aprovar seu regimento Interno;

CAPÍTULO IV
 DAS REUNIÕES
Art. 1º - Serão realizadas reuniões ordinárias a cada bimestre, ou a qualquer tempo, extraordinariamente.
§ 1º - A reunião será convocada pela presidente do Conselho Escolar do CEI Maria de Lourdes Scoralick Serretti.
 § 2º- A reunião será organizada pelo CEI, para socializar experiências, avaliar a situação dos trabalhos no CEI e propor diretrizes para ações de melhoria.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 1º – O Conselho Escolar será composto por (12) doze membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por aclamação em reunião solene os quais se incluirão:

I – Categoria de Profissionais em exercício na Escola
a)      Segmento de Professor de Educação Infantil (02 professores de cargo efetivo)
b)      Segmento do corpo Operacional (02 funcionários de cargo efetivo)
c)      Segmento do corpo Administrativo (02 funcionários de cargo efetivo)
II – Categoria de Pais responsáveis pelos alunos no CEI.
d)     Segmento dos pais responsáveis (Por não haver alunos maiores de 16 anos, o CEI terá 06 (seis) pais representantes) 
CAPÍTULO V
DO MANDATO
Art. 2º – O mandato dos membros do Conselho Escolar será de 2(dois) anos, permitida a recondução por uma vez consecutiva.
Art. 3º – O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Escolar, serão eleitos por um período de 2(dois) anos, podendo ser reeleitos para outro período consecutivo.
Parágrafo único - Na mesma oportunidade deverá ser realizada a eleição do secretário do Conselho, sendo declarado eleito o conselheiro que obtiver maioria simples de votos.
Art. 4º – Ocorrendo impedimento legal, licenciamento ou afastamento do membro titular, assumirá o suplente enquanto perdurar o impedimento, licenciamento ou afastamento.
Art. 5º – Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho Escolar.
Art. 6º – As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 7º – As funções dos membros do Conselho serão consideradas de relevante interesse social e o seu exercício terá prioridade sobre o de qualquer cargo público municipal de que sejam titulares os seus membros. 
Art. 8º – A indicação do conselheiro pelos órgãos e instituições envolvidos deve ser feita em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
 Art. 9º - O mandato de Conselheiro será considerado extinto antes do término do prazo nos seguintes casos:
                I.   Morte;
             II.   Renúncia;
          III.   Abandono de cargo pela ausência injustificada a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco)  alternadas no período de 1 (um) ano;
          IV.   Licenciamento por mais de 1 (um) ano;
             V.   Falta de decoro durante as sessões;
          VI.   Atitudes incompatíveis com as funções de Conselheiro;
       VII.   Condenação por crime comum ou de responsabilidade;
    VIII.   Desvinculação do órgão ou entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro. 
§ 1º - A perda do mandato deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, exceto os incisos I, II, IV, VII E VIII.
§ 2º - A perda do mandato será comunicada, pelo Presidente do Conselho.
§ 3º - Não havendo indicação no prazo previsto, os representantes devem ser indicados e homologados pelo próprio Conselho Escolar em reunião designada para este fim, mediante a aprovação de pelo menos dois terços dos presentes.
§ 4º - Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na Ata de Eleição e Apuração em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior em caso de vacância de suplentes.
§ 5º - Na vacância da Presidência do Conselho Escolar, assume o Vice Presidente.
§ 6º - Na vacância da Vice Presidência Conselho Escolar será realizada nova eleição para escolha de substituto.
Art. 10º - O    Presidente concederá licença ao Conselheiro que a solicitar pelo prazo de até 90 (noventa) dias, por ano, por motivo de força maior, oficialmente justificada.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
Art. 11º – O Conselho Escolar funcionará em Sessão do Plenário e em reunião de Comissões Permanentes na forma regimental.
§ 1º – O Conselho Escolar poderá criar Comissões Especiais ou Grupos de Trabalho para execução de tarefas indicadas no ato de sua criação.
§ 2º - As reuniões são públicas, salvo por decisão em contrário do plenário.
§ 3º - Nas reuniões, não abertas ao público, somente poderão estar presentes os Conselheiros e o Presidente, constando das respectivas atas apenas as conclusões a que chegar o plenário.
Art. 12º – O Conselho escolar reunir-se-á e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 1º - Caberá ao Presidente do Conselho Escolar o voto de desempate.
§ 2º - Prejudicado o quorum com retirada de algum Conselheiro durante a reunião, ficará esta suspensa, até que o quorum se restabeleça ou, em caso contrário, será encerrada.
§ 3º - Na falta de quorum até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, o Presidente solicitará lavrar ata consignando a ocorrência e registrando o nome dos Conselheiros presentes, devendo ser convocada reunião extraordinária com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas após o ocorrido.
Art. 13º – As reuniões do Conselho serão:
I – Ordinárias, realizadas bimestralmente;
II – Extraordinárias, sempre que convocadas pelo seu Presidente ou por um terço de seus conselheiros.
Art. 14º – As reuniões poderão ter a seguinte ordem do dia:
I – Abertura;
II – avisos, comunicações, registro de fatos, apresentação e proposições, correspondências e documentos de interesse do Plenário;
III – aprovação da ata da reunião anterior;
IV – discussão e votação da matéria em pauta;
V – encerramento.  
§ 1º - Não será objeto de discussão ou votação matéria que não conste da pauta, salvo por decisão do Plenário, hipótese em que a matéria extra-pauta entrará após a conclusão dos trabalhos programados para a reunião.
§ 2º - O Conselheiro poderá encaminhar ao Conselho Escolar expediente para análise e manifesto, no prazo mínimo de 10(dez) dias úteis que anteceder o Plenário.
Art. 15º - As reuniões ordinárias terão a duração máxima de 02 (duas) horas.
Art. 16º – As decisões do Conselho Escolar serão proclamadas pelo Presidente, com base nos votos da maioria vencedora, sendo sempre registrados em ata.
§ 1º - A Resolução tem por objetivo matéria normativa de competência do Conselho.
§ 2º - O Parecer tem matéria de competência opinativa ou decisória do Conselho, tendo como objetivo de votação as suas conclusões e compõe-se de três partes:
I – histórico, para exposição da matéria;
II – mérito, para análise dos aspectos doutrinário, legal e jurisprudencial;
III – conclusão, para manifestação resumida da opinião do relator sobre a matéria, como proposta de deliberação.
§ 3º - O Relatório é a exposição verbal ou escrita de atividades desenvolvidas por Comissão Especial ou Conselheiro.
§ 4º - A Proposição é o ato pelo qual o Conselho propõe medidas relativas à educação.
Art. 17º - A matéria a ser examinada pelo Plenário será apresentada pelo Conselheiro designado relator.
Art. 18º - A critério do Plenário, poderão ser ouvidos por força de interesse público, para subsidiar as decisões do Conselho, mas sem direito a voto:
a)      a Assessoria Técnica do Conselho Escolar;
b)      membros dos diversos segmentos da sociedade. 
Art. 19º - O Conselheiro poderá formular questões de ordem, podendo o Presidente cassar-lhe a palavra, após consulta ao Plenário, se não for imediatamente indicada a disposição regimental cuja observância se reclama.
Art. 20º - A votação não se interrompe em nenhuma hipótese, excetuados os motivos de força maior.
Art. 21º - Quando a decisão do Plenário for divergente ou contrária ao parecer do relator, o Presidente designará outro Conselheiro para relatar a matéria, determinando o prazo para sua apresentação.
Art. 22º - Qualquer Conselheiro presente à votação poderá dela abster-se, mediante justificativa, computando-se a abstenção como voto em branco.
Art. 23º - Da decisão do Plenário caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, formulado pela parte interessada e dirigido ao Presidente do Conselho, para as providências cabíveis.
CAPÍTULO VII
DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO (A)
Art. 27º - O Presidente, o Vice-Presidente e Secretário (a) do Conselho serão eleitos por seus pares.
Art. 28º - O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente.
Art. 29º - Compete ao Presidente do Conselho:
I – presidir as reuniões plenárias;
II – aprovar a pauta e a ordem do dia;
III – constituir Comissões Especiais para exame de interesse do Conselho;
IV – estabelecer contatos com instituições, órgãos educacionais e afins, tendo em vista assunto de interesse do Conselho;
V – assinar as deliberações do Conselho;
VI – praticar todos os atos administrativos de competência do órgão;
VII – representar o Conselho em juízo ou fora dele;
VIII – designar representante quando necessário ou conveniente;
IX – exercer exclusivamente voto de qualidade;
X - encaminhar ao Prefeito Municipal, depois de aprovado pelo Plenário, cópia do relatório anual das atividades do Conselho;
XI – fixar o calendário de reuniões plenárias;
XII – resolver os casos omissos de natureza administrativa;
XIII – declarar a perda do mandato de conselheiro, nos casos e na forma deste Regimento;
XIV – solicitar ao órgão competente recursos e materiais necessários ao funcionamento do Conselho;
XV – exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
Art. 30º - Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas;
II – auxiliar o Presidente quando necessário;
Art. 31º - Compete ao Secretário:
I – lavrar atas das reuniões em livro próprio;
II – elaborar o relatório de atividades do Conselho Escolar;
III – exercer outras atividades correlatadas.
CAPÍTULO VIII
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 32º - O Presidente do Conselho poderá instituir comissões especiais para realizar tarefas afetadas ao órgão, as quais estarão, automaticamente, dissolvidas com o término dos trabalhos designados.
Parágrafo Único – Cada Comissão elegerá seus Coordenadores e Relatores.
Art. 33º - As comissões funcionarão com a presença da maioria simples de membros.
Art. 34º - Compete ao Coordenador de Comissão:
I – representar a comissão;
II – convocar e coordenar as reuniões;
III – designar relator para a matéria;
Art. 35º - Para reprodução e distribuição ao Plenário, dos Pareceres e Projetos de Resoluções e outros trabalhos, estes devem ser apresentados à Coordenação do Conselho até, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes da reunião em que deverão ser discutidos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38º – A composição do Conselho Escolar dar-se-á no prazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo único – Encerrado o prazo para composição, o Presidente do Conselho em, no máximo, 10 (dez) dias, nomeará os membros do Conselho que iniciarão suas funções imediatamente.  
Art. 39º – O Conselho Escolar terá sua sede em dependências cedidas para este fim pelo CEI Maria de Lourdes Scoralick Serretti.
Art. 40º – A organização e funcionamento do Conselho Escolar serão disciplinados em regimento a ser elaborado no prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação Lei de Criação, o qual deverá ser aprovado por maioria simples de seus membros.
Art. 41º – O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Algumas ações do nosso conselho: 
  • Ler, discutir e aprovar o regimento do conselho; 
  • Planejar e contribuir na realização do Bazar e Feira de alimentos no CEI; 
  • Legitimar junto à direção do CEI ações como: mudança da sala do Berçário e solicitação ao Secretário de Educação à volta do Serviço Social no CEI; 
  • Planejamento de possíveis contribuições para a Festa Junina do CEI. 
 Conselho escolar e Direção: 
juntos buscando o melhor para o CEI.